Existe um meio de Aplicar a Revisão da Vida toda para quem se aposentou entre 01/04/2007 e 13/11/2019.

Esqueça essa história de que a decadência impede que faça a Revisão da Vida Toda para quem se aposentou a mais de 10 anos, não é bem assim que funciona e vou explicar.

Aumente o valor da sua aposentadoria com a Revisão da Vida Toda

A Revisão visa incluir no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 que o INSS deixou de fora na hora de calcular.

A contagem do prazo de decadência não é tão simples quanto parece, não basta diminuir 10 anos da data de hoje e ver onde chega.

Existe uma ação na justiça que está tramitando desde 2012 pleiteando os atrasados dos últimos 5 anos, portanto, desde 01/04/2007, aguardando o julgamento do STF que ainda não terminou, ou seja, não transitou em julgado. Quando isso ocorrer, essa ação também transitará em julgado e nós pegaremos carona com ela, por isso conseguimos voltar no tempo e você não sofrerá os efeitos da decadência.

Entenda bem, o prazo decadencial existe, mas existe uma solução para permitir rever benefícios de quem recebeu o primeiro pagamento do seu benefício entre 01/04/2007 e 13/11/2019.

Observe o que eu disse: quem recebeu o primeiro pagamento do benefício, por exemplo: imagine que você deu entrada no pedido do benefício em 2004, mas devido à demora do INSS e/ou da justiça você só começou a receber seu benefício após abril de 2007. Neste caso, você está dentro do prazo, pois a contagem é referente à data do primeiro pagamento e não da concessão (e essas datas são diferentes)!

Portanto, só será vantajosa essa revisão para quem tinha altos salários antes de julho de 1994. E a única forma de saber se compensa ou não entrar com o pedido de revisão é fazendo um cálculo.

Para entrarmos com ação judicial é muito tranquilo, nosso escritório está preparado para dar todo o suporte que você precisa

Sem que você saia do conforto de sua casa

Sem custo

Totalmente online e sem necessitar se deslocar até o escritório

Quem tem direito?

Só o cálculo irá dizer.

Mas antes mesmo de fazermos os cálculos você precisa ter recebido seu primeiro benefício entre 01/04/2007 e 13/11/2019, lembrando que não são todas as pessoas que terão direito mesmo que estejam dentro desse prazo. Para que hajam diferenças a reaver, os salários que você recebia no seu emprego antes de julho de 1994 devem ser altos.

Ou seja, se você possuía salários altos antes de jul/94 e por algum motivo teve uma queda salarial posterior (troca de emprego, por exemplo), provavelmente você terá direito.

Vou dar um exemplo de quem NÃO possui direito a esta revisão:

  • Quem recebia salário mínimo antes de julho de 1994;
  • Quem fez carreira numa única empresa, pois o salário evoluiu;

Conheça um caso real

Esse é o valor da aposentadoria que o INSS concedeu para nosso cliente em 2008.

Com nossa tese conseguimos identificar que o correto seria ele ter recebido naquela época R$ 192,94 a mais.

Essa diferença gerou atrasados de R$ 83.000,00.

Além disso, se você observar acima, a RMA dele (RENDA MENSAL ATUALIZADA) passou para R$ 2.299,88 em julho de 2023, uma diferença no benefício mensal de R$ 460,23. 

E há ainda uma notícia maravilhosa, devido a termos conseguido pegar carona naquela ação de 2012, os atrasados serão desde 2012, portanto, 11 anos de atrasados.

Quem é o advogado

Me chamo Wagner Carreiro, sou advogado especializado em direito previdenciário com mais de uma década de prática em benefícios e muitos casos resolvidos por todo o Brasil.

Preparei para você com muito carinho um método totalmente online e seguro para conversarmos sobre seu direito, analisarmos documentos de forma protegida, assinarmos documentos digitalmente.

Perguntas Frequentes

Você não pagará nada para entrar com o processo.

Na procuração e no contrato que nós dois vamos assinar tem uma cláusula que proíbe que eu receba sua parte do dinheiro.

Ou seja, o juiz já irá separar sua parte do dinheiro e depois irá separar a parte dos honorários advocatícios, na sequência ele depositará separadamente cada parte em contas bancárias que ele abrirá para este fim.

Quem vai fazer a separação e o pagamento é o próprio juiz que julgará seu processo e todos os documentos que você vai assinar dirão expressamente que: é proibido ao advogado levantar valores da parte (cliente), ficando pelo contratante (cliente) autorizado o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% que deverão ser descontados do crédito do autor, devendo a quota parte da parte autora ser depositada em conta bancária aberta pelo juiz, em seu favor, que somente o autor (cliente) mediante documentos pessoais terá acesso.

Você só pagará se ganhar e o percentual de 30% será calculado pelo juiz sobre o montante que você ganhar.

Não, você não precisará sair do conforto de seu lar para realizar nenhum ato. Todo atendimento, envio de documentos e assinaturas ocorrerão de forma online, eletrônica, totalmente segura, através deste escritório digital de advocacia, além da reunião que fizermos ser ao vivo, onde você poderá tirar todas suas dúvidas, ainda terá acesso ao WhatsApp e e-mail do escritório.

Após o protocolo do processo, nós enviaremos o número e o link do tribunal para que você possa acompanhá-lo sempre que quiser, mas não se preocupe, pois nós informaremos todos os movimentos relevantes e necessários para o regular andamento processual.

Só tem direito quem busca...

Não perca tempo e agende nossa conversa ao vivo. É gratuito e pode representar uma melhora de vida para você e toda sua família.

Wagner Carreiro • 2024 © Todos os direitos reservados