Revisão do Pasep pode render valores muito altos, às vezes superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Você que ingressou no serviço público antes de agosto de 1988, chegou a hora de rever seu saldo do PASEP e buscar por valores muito maiores!

Obtenha a correta aplicação dos índices inflacionários de todo o período em que seu crédito do PASEP deveria ter sido corrigido e não foi, visando receber os atrasados.

Você que ingressou no serviço público antes de agosto de 1988 e quando foi sacar o PASEP ou tirar o extrato verificou ter apenas R$ 1.000,00; R$ 2.000,00 ou até R$ 10.000,00 reais na sua conta, mesmo tendo seus créditos atravessado todos os períodos inflacionários do Brasil desde antes de Ago/1988. É de causar estranheza, certo?

As parcelas do PASEP eram depositadas anualmente na conta de cada servidor que já estava na ativa antes de 1988 e, por força de Lei, deveria esse saldo acumulado ser corrigido até o saque. Entretanto, mesmo após décadas, o valor disponibilizado na hora do saque é ínfimo, mesmo tendo havido inúmeras trocas de moedas e períodos de alta inflação no Brasil, sem contar que esses créditos ficaram depositados muitas vezes por mais de 30 anos.

A revisão do Pasep apura seu saldo e efetivamente atualiza com os índices oficiais e as taxas de juros legais visando identificar diferenças que serão pleiteadas em juízo.

Para entrarmos com ação judicial é muito tranquilo, nosso escritório está preparado para dar todo o suporte que você precisa

Quem tem direito?

Todos os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 08/1988.

Municipais, estaduais, federais: civil ou militar, trabalhadores de fundações ou autarquias, desde que tenham ingressado no serviço público antes de 08/1988.

Conheça um caso real

Essa cliente ingressou no serviço público em 30/06/1986 e se aposentou em 16/05/2016, quando foi sacar o PASEP tinha à sua disposição R$ 829,88.

Analisamos as microfichas e encontramos o valor que deveria ter sido sacado: R$ 142.474,67.

Depois atualizamos o valor que deveria ter sido disponibilizado entre a data do saque e a data que entramos na justiça: R$ 172.818,50.

E agora, em Setembro de 2023 tivemos a incrível notícia que o STJ julgou a matéria e fixou TEMA 1150 sobre o assunto (TEMAS são jurisprudências que devem ser obedecidos por todo o judiciário). Nessa decisão ficou estabelecido QUE A AÇÃO É PROCEDENTE e ainda um importante critério sobre a prescrição:

O prazo prescricional é de 10 (dez anos) e começa a contar do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

E quando ocorre essa ciência inequívoca? Da data em que o titular obtém o extrato completo da conta do PASEP, portanto, mesmo que ainda esteja na ativa ou aposentado, se não tirou o extrato o prazo ainda não começou a fluir, mesmo que você já tenha realizado o saque.

Quem é o advogado

Me chamo Wagner Carreiro, sou advogado, possuo 4 pós-graduações e 1 MBA em direito, mais de uma década de prática na advocacia e muitos casos resolvidos por todo o Brasil.

Preparei para você com muito carinho um método onde, de forma totalmente online e segura, você poderá conversar comigo, enviar documentos de forma protegida, assinar documentos digitalmente e eu cuidarei de seus direitos.

Perguntas Frequentes

Você não pagará nada para entrar com o processo.

Na procuração e no contrato que nós dois vamos assinar tem uma cláusula que proíbe que eu receba sua parte do dinheiro.

Ou seja, o juiz já irá separar sua parte do dinheiro e depois irá separar a parte dos honorários advocatícios, na sequência ele depositará separadamente cada parte em contas bancárias que ele abrirá para este fim.

Quem vai fazer a separação e o pagamento é o próprio juiz que julgará seu processo e todos os documentos que você vai assinar dirão expressamente que: é proibido ao advogado levantar valores da parte (cliente), ficando pelo contratante (cliente) autorizado o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% que deverão ser descontados do crédito do autor, devendo a quota parte da parte autora ser depositada em conta bancária aberta pelo juiz, em seu favor, que somente o autor (cliente) mediante documentos pessoais terá acesso.

Você só pagará se ganhar e o percentual de 30% será calculado pelo juiz sobre o montante que você ganhar.

Não, você não precisará sair do conforto de seu lar para realizar nenhum ato. Todo atendimento, envio de documentos e assinaturas ocorrerão de forma online, eletrônica, totalmente segura, através deste escritório digital de advocacia, além da reunião que fizermos ser ao vivo, onde você poderá tirar todas suas dúvidas, ainda terá acesso ao WhatsApp e e-mail do escritório.

Após o protocolo do processo, nós enviaremos o número e o link do tribunal para que você possa acompanhá-lo sempre que quiser, mas não se preocupe, pois nós informaremos todos os movimentos relevantes e necessários para o regular andamento processual.

Só tem direito quem busca...

Não perca tempo e agende nossa conversa ao vivo. É gratuito e pode representar uma melhora de vida para você e toda sua família.

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